TNU. Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Alegação de contrariedade entre a turma recursal/MG e a turma recursal/PR. Concessão de aposentadoria por idade. Simultaneidade no preenchimento dos requisitos idade e carência. Desnecessidade. Jurisprudência majoritária do STJ. Perda da qualidade de segurado. Irrelevância. Ausência de divergência entre as turmas recursais. Incidente não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 48, 102 e 142.
«Divergência apontada pelo INSS entre: a) o Acórdão da Turma Recursal/PR, apresentado como paradigma, que entende pela concomitância na implementação dos requisitos «idade» e «carência», na constância da condição de segurado, para a concessão da aposentadoria por idade, e; b) o Acórdão impugnado, da Turma Recursal/MG, que, confirmando a sentença singular, admitiu a concessão do benefício sem necessidade de simultaneidade na implementação dos requisitos «carência» e «idade».
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