STJ. Ação rescisória. Tutela antecipatória. Suspensão da decisão rescindenda. Concessão em hipóteses excepcionais. Pressupostos autorizadores. Decisão indeferitória. Verossimilhança da alegação. Inexistência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 489.
«A despeito da norma inserta no CPC/1973, art. 489- «A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.» - a jurisprudência do STJ tem admitido, excepcionalmente, a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória, para suspender a execução da decisão rescindenda, quando presentes as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 273. Em não tendo sido demonstrada a verossimilhança da alegação deduzida na exordial, é de ser preservada a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada.»
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