STJ. Prova pericial. Utilização de conhecimento técnico de outros profissionais. Possibilidade. CPC/1973, art. 429.
«Para a realização da perícia, o perito e o assistente técnico podem socorrer-se de todos os meios de coleta de dados necessários, inclusive conhecimentos técnicos de outros profissionais, devidamente qualificados nos autos.»
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