STJ. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Valor fixo ou em percentual sobre o valor da causa. Possibilidade.
«Os honorários devidos na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º, podem ser arbitrados em valor fixo ou em percentual sobre o valor da causa; a norma legal admite ambas as alternativas, razão pela qual não se reconhece a divergência quando o acórdão embargado adota uma alternativa e o paradigma outra. Embargos de divergência não conhecidos.»
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