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DOC. 103.1674.7411.4600

STJ. Falência. Massa falida. Recurso. Preparo não efetuado. Deserção reconhecida. Ação autônoma de indenização. Custas a posteriori. Aplicação somente aos processos de falência e concordata. Decreto-lei 7.661/45, art. 208.

«O art. 208 da Lei de Falências só incide sobre o processo principal da falência, sendo excluída a sua aplicação em ações autônomas de que a massa seja parte. Não efetuado o preparo quando do recurso de apelação em ação de indenização, a deserção se impunha.»

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