Carregando…

DOC. 103.1674.7411.5800

STJ. Fazenda Pública. Despesas processuais. Serviço prestado por terceiro. Inexistência de isenção. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Súmula 190/STJ.

«Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito