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DOC. 103.1674.7411.6700

STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Preclusão. Decisão sobre a impenhorabilidade. Ausência de recurso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 471.

«... Quanto à primeira, o fato de se tratar de norma de ordem pública, a meu sentir, não atravanca a disciplina processual nem da coisa da julgada nem da preclusão. Sem dúvida a jurisprudência da Corte admite que a argüição de impenhorabilidade pode ser feita a qualquer momento, não necessariamente nos embargos à execução. Todavia, não autoriza que seja vencida a preclusão. Em precedente da 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, ficou assentado, com invocação de anterior julgado, ser possível «reconhecer a preclusão em relação ao executado que teve rejeitada anteriormente a incidência da Lei 8.009/90, de maneira irrecorrível» (RMS 12.845/SP, DJ de 14/10/02; no mesmo sentido: REsp 167.631/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 01/08/2000). No caso, com todo respeito ao Tribunal local, houve a preclusão. De fato, em petição dirigida ao Magistrado, pediram os executados a suspensão dos leilões argüindo a impenhorabilidade também com a invocação de que dois deles servem de residência dos garantidores e nunca terem sido oferecidos como garantia. O pedido foi indeferido pela Juíza, «pois os devedores acompanham o presente feito, assinaram o auto de penhora, foram intimados do laudo de avaliação, etc, sem nunca manifestarem impenhorabilidade, o que somente fizeram agora, às vésperas da hasta pública» (fl. 70). Se os executados não tivessem se conformado com tal decisão deveriam ter interposto o competente agravo de instrumento, o que não fizeram. O que ficou decidido, portanto, foi o indeferimento da suspensão do leilão com a rejeição da alegação de impenhorabilidade. Está presente a preclusão. Conhecido o recurso diante da violação do CPC/1973, art. 471. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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