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DOC. 103.1674.7411.8800

TJSP. Estupro. Atentado violento ao pudor. Crime continuado. Inexistência. Concurso material. Caracterização. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214.

«... De continuidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor, com todo respeito ao pensamento contrário, não se pode cogitar. É que, embora sejam crimes do mesmo gênero, não pertencem à mesma espécie, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso: «Cópula vagínica e cópula anal praticadas em seqüência contra a vontade presumida da vítima (menina de cinco anos de idade) configuram delitos contra os costumes (violência contra a liberdade sexual), mas não da mesma espécie, para os efeitos de caracterização de crime continuado (CP, art. 51 de 1940, atual art. 71, cf. Lei 7.209/84) » (cf RT - 615/393); e ainda: «Não há continuidade delitiva entre crimes de espécie diferente ou não previstos no mesmo tipo penal. Assim, não há falar em continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor» (cf. STF - HC 70427-1- Rel. Carlos Velloso - DJU, 24/09/93, P. 19576). ...» (Des. Abreu Oliveira).»

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