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DOC. 103.1674.7412.1100

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Enunciado 331/TST. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, II. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CCB/2002, art. 927. CCB, art. 159.

«O Enunciado 331/TST baseia-se nos princípios da culpa «in eligendo» e «in vigilando». Inspira-se nas disposições do art. 159 do antigo CCB e apenas explicita, no âmbito trabalhista, a extensão de sua aplicabilidade. Não é inconstitucional o referido enunciado; ao contrário, sua aplicação torna efetivo o princípio constitucional inserto no art. 5º, II, segundo o qual «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei».»

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