STJ. Recurso. Sentença. Intimação pessoal. Defensoria pública. Necessidade. Intempestividade afastada na hipótese. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«A Defensoria Pública, consoante dispõe o Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, deve ser intimada pessoalmente, em ambas as instâncias ordinárias.»
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