STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional. Não configurado. Ausência de indícios. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Quando inexistem indícios do delito de tráfico internacional de entorpecentes ou de substâncias análogas a competência para processar o feito é da Justiça Estadual. Portanto, não se vislumbra a ocorrência de efetiva lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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