STJ. Conexão. Ação de rescisão contratual e anulatória de cambial. Admissibilidade. CPC/1973, art. 105.
«OCPC/1973, art. 105 deixa ao juiz certa margem de discricionariedade na avaliação da intensidade da conexão, na gravidade resultante da contradição de julgados e, até, na determinação da reunião dos processos. Daí admitir-se a reunião, para julgamento simultâneo, de ação de rescisão contratual e ação anulatória, na hipótese de as questões veiculadas nas demandas terem origem nos mesmos títulos cambiais.»
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