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DOC. 103.1674.7413.3200

STJ. Recurso especial. Competência. Domicílio. Revisão da decisão do Tribunal «a quo» a fim de definir-se o domicílio do recorrente. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«... Tanto nos declaratórios opostos, como neste apelo excepcional, o recursante alinha diversos fatos e circunstâncias, mediante os quais se dessumiria ser ele domiciliado em Brasília-DF, inclusive as declarações feitas a respeito pela própria recorrida em petições acostadas aos autos. Nesse ponto, porém, o REsp afigura-se inadmissível, uma vez que, para verificar-se a esta altura, se o domícilio exclusivo do réu é o da Capital da República, seria imperioso ingressar-se no exame do quadro fático-probatório, o que não se compatibiliza com a natureza do recurso especial (Súmula 7/STJ). ...» (Min. Barros Monteiro).»

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