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DOC. 103.1674.7414.3300

STJ. Competência. Execução fiscal. Juiz estadual investido de jurisdição federal. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Recurso. Interposição de apelação. Não recebimento. Manifestação de correição parcial contra esse ato. Sucedâneo recursal. Julgamento pelo do Tribunal Regional Federal. Súmula 55/STJ. CF/88, art. 108, II.

«Na linha da jurisprudência deste Tribunal, nas hipóteses em que o juiz estadual se encontra investido de jurisdição federal, cabe ao Tribunal Regional Federal reexaminar, em grau de recurso, as decisões por ele proferidas («mutatis mutandis», Súmula 55/STJ). Na espécie, apesar de não se tratar de modalidade recursal propriamente dita, e sim de correição parcial, outra não deve ser a conclusão. A correição parcial, no caso, busca a reforma do ato do Juiz que deixou de receber a apelação, e não a apuração de eventual ilícito administrativo imputado ao magistrado. Em outras palavras, a correição foi apresentada como sucedâneo recursal.»

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