STJ. Competência. FGTS. Levantamento. Hipóteses de julgamento pela Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Súmula 82/STJ e Súmula 161/STJ. CF/88, art. 109, I.
«Se o levantamento dos depósitos de FGTS encontra resistência por parte do Conselho Curador ou da entidade gestora, no caso a CEF, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar a ação, a teor da Súmula 82/STJ. Por outro lado, a competência para processar os pedidos de levantamento, caso não haja resistência alguma por parte do Conselho Curador ou da CEF, é da Justiça Estadual, onde deverão ser dirimidas todas as questões relacionadas com a divisão dos depósitos, a teor do que preceitua a Súmula 161/STJ. Sendo a CEF apenas destinatária do pedido de alvará, afasta-se a competência prevista no CF/88, art. 109, I. A simples expedição de alvará para levantamento do saldo de conta vinculada do FGTS traduz-se em ato de jurisdição voluntária, desviando a competência para a Justiça Estadual.»
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