STJ. Competência. Concussão. Médico. Procedimento coberto pelo SUS. Cobrança do paciente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 316. CF/88, art. 109, IV.
«A 3ª Seção desta Corte reafirmou o posicionamento pela competência da Justiça Estadual para a apuração dos delitos de cobrança de valor referente a procedimento cirúrgico, coberto pelo SUS. (...) Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do delito previsto no CP, art. 316, porquanto teria ele realizado na vítima um parto normal, cobrando-lhe a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) e, pelo mesmo serviço, solicitado a emissão de AIH-SUS, auferindo mais R$ 207,88 (duzentos e sete reais e oitenta e oito centavos).»
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