TRT2. Sucessão de empregadores. Caracterização na hipótese. TV manchete e TV Ômega. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.
«Configuração Configura-se a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, pois o pacto destas duas pessoas jurídicas de direito privado por contrato particular de transferência da concessão dos direitos de sons e imagens figura-se como ato do comércio que tem como objeto exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens, através de persecução de lucros. O mencionado contrato traz expressamente a responsabilidade da TV Ômega pelos passivos da TV Manchete, bem como o direito de utilização dos serviços de funcionários e/ou gerentes necessários à operação da emissora e de todos os que detiver relacionados com a programação e a marca TV Manchete. O contrato ainda menciona a responsabilidade da TV Ômega pelo pagamento dos salários em atraso e pelo recolhimento de títulos de excelência trabalhista. Assim, caracterizada a sucessão.»
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