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DOC. 103.1674.7415.2100

STJ. Administrativo. Comparecimento espontâneo. Circunstância que supre a irregularidade na citação. CPC/1973, art. 214. Aplicação analógica ao processo administrativo.

«... No entanto, a defesa apresentada foi considerada pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (fls. 102/105), não existindo prejuízo à defesa do recorrente. Acrescente-se a isto que o CPC/1973, art. 214 prevê que o comparecimento espontâneo supre a irregularidade da citação do processo civil, podendo tal dispositivo ser aplicado analogicamente ao processo administrativo. ...» (Min. Franciso Falcão).»

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