STJ. Competência. Apropriação de coisa achada. Envelope com o emblema da empresa nacional de correios e telégrafos contendo quatro talões de cheques. Proprietário da coisa. Instituição bancária. Inexistência de lesão a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Hipótese em que um dos denunciados apropriou-se de coisa achada - envelope com o Emblema da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos -, cujo conteúdo consistia em quatro talões de cheques provenientes do Banco Itaú, de titularidade de uma correntista. Os referidos talões teriam sido distribuídos aos demais denunciados, que, juntamente com o primeiro, fizeram uso fraudulento dos mesmos. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao transportar os talonários, através do serviço de Sedex, agiu na qualidade de simples detentora da coisa. Assim, o verdadeiro possuidor da coisa perdida era a instituição bancária de onde provinham os talões, até porque os cheques ainda não haviam entrado na esfera de disponibilidade da correntista. Não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais.»
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