STJ. Tributário. Depósito do CTN, art. 151, II. Direito do contribuinte. Indeferimento pelo Juiz. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ.
««O depósito previsto no CTN, art. 151, II é um direito do contribuinte. O juiz não pode ordenar o depósito, nem o indeferir.» (REsp 324012/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Deveras, o «periculum in mora» reside na constatação de que «A dificuldade com que o Estado brasileiro devolve o indébito tributário justifica a concessão de medida provisória, para determinar o depósito judicial das quantias por ele cobradas.» (MC 2.144, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 05/11/2001).»
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