TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.
«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13).
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