STJ. Competência. Justiça Federal. Definição «ratione personae». Natureza da controvérsa. Irrelvância. CF/88, art. 109.
«A competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae», sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência.»
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