STJ. Propriedade industrial. Patentes pipeline. Prazo de proteção às patentes estrangeiras. Lei 9.279/96, arts. 40, «caput» e 230, § 4º.
«Nos termos dos arts. 40, «caput» e 230, § 4º, da Lei 9.279/96, a proteção oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro às patentes estrangeiras vigora «pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido», limitado ao período máximo de proteção concedido pela nossa legislação, que é de 20 anos, a contar da data do depósito do pedido no Brasil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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