TAMG. Consumidor. Plano de saúde. Seguro-saúde. Pagamento de despesas. Sub-rogação. Denunciação da lide da seguradora. Admissibilidade. CPC/1973, art. 70. CCB, art. 988.
«Possível a denunciação da lide à seguradora, com vistas ao ressarcimento em ação de regresso, daquele que, tendo firmado termo de responsabilidade, efetuou o pagamento de despesas médico-hospitalares do segurado, porquanto se sub-roga nos direitos deste, restando configurada a hipótese do art. 988 do CC/1916.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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