TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Fato do produto. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 12.
«A responsabilidade pelo fato do produto surge, conforme o preceito contido no CDC, art. 12, independentemente da existência de culpa, pelo simples fato de ter o fornecedor colocado o produto defeituoso no mercado. Uma vez constatadas as lesões no âmbito material e moral causadas à vítima, impõe-se o dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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