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DOC. 103.1674.7417.6800

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor promovido pelo Ministério Público em favor de associação filantrópica. Impossibilidade. CPC/1973, art. 82, III. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, II, «d» e 6º, XIV. Lei 7.853/89, arts. 2º e 5º. Lei 9.394/96, art. 5º.

«O Ministério Público age como substituto processual, com legitimação ordinária nas hipóteses do CPC/1973, art. 82, ou com legitimação extraordinária, quando a lei assim o prevê. Na hipótese dos autos, proposta a execução, somente à parte caberia a defesa, não estando autorizado o Ministério Público a intervir, senão como «custus legis», caso em que não poderá ajuizar ação de impugnação.»

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