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DOC. 103.1674.7417.7200

STJ. Execução fiscal. Reforço de penhora. Insuficiência dos bens constritos. Nomeação de bem à penhora. Princípio da menor onerosidade. Da possibilidade de aplicação. Lei 6.830/80, art. 15, II. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.

«O princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620) pode, em determinadas situações específícas, ser invocado para relativizar o rigorismo da ordem legal da nomeação dos bens à penhora estabelecida no CPC/1973, art. 655, amoldando-se às peculiaridades do caso concreto, conforme assentado em já antiga jurisprudência do STJ. Todavia, tal princípio não tem força para comprometer a gradação legal, que, salvo situações justificadas e que não provoquem prejuízo à efetividade da execução, deve ser observada.

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