STJ. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Distinção. Passaporte. Consumação. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Caracteriza o crime de - Falsificação de Documento Público - quando o agente concorre com outrem para a composição ilegal de passaporte. O crime não se confunde com o - Uso de Documento Falso (art. 304). Na hipótese, a concorrência se deu com o fornecimento de retrato para ser colocado no passaporte. Houve, pois, participação na composição do falso.»
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