STJ. Prescrição. Sentença condenatória. Marco interruptivo. Data da publicação em cartório e não da data da prolação da sentença ou publicação via imprensa oficial. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 117, IV.
«O marco interruptivo do prazo prescricional é a data da publicação da sentença condenatória em cartório, e não a data da prolação da sentença ou de sua publicação via imprensa oficial.»
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