STJ. Prevaricação. Juiz. Magistrado. Substituição da expressão «amigo íntimo» para «bastante amigo». Circunstância que não implica omitir a amizade íntima das testemunhas e beneficiar uma das partes. Crime não caracterizado. CP, art. 319.
«Demonstrado nos autos que o magistrado, ao substituir a expressão «amigo íntimo» para «bastante amigo», não teve intenção de omitir a amizade íntima entre as testemunhas, de modo a beneficiar qualquer das partes do processo, igualmente não se verifica a conduta tipificada no CP, art. 319.»
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