TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Identificação dos titulares do direito na petição inicial. Inexistência de fundamento legal. Inépcia não reconhecida. CF/88, art. 8º, III. CPC/1973, art. 295, I.
«... Os dispositivos que regem as ações coletivas (CF/88, art. 8º, III, Lei 7.347/1985 e 8.078/90) não prevêem a identificação dos titulares do direito como requisito da petição inicial, logo, não há como dar guarida à tese restritiva do recorrente. Segundo a hermenêutica jurídica, onde o legislador não excepcionou, não cabe ao intérprete fazê-lo. ...» (Juiz Paulo Augusto Câmara)»
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