Carregando…

DOC. 103.1674.7418.4300

TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Legitimidade ativa «ad causam» reconhecida. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 82, IV.

«... Equivocada a tese da ilegitimidade de causa do Sindicato para ajuizar Ação Civil Pública. O CF/88, art. 8º, III em vigor confere ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Por sua vez, o Lei 8.078/1990, art. 82, IV confere legitimação às associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. Inequívoca a legitimidade da entidade sindical para propor ação civil pública, «ex vi legis». Portanto, não há falar-se em carência de ação por iletigimidade «ad causam». ...» (Juiz Paulo Augusto Câmara)»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito