STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador (contratante). Posição do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. CTN, art. 124.
«... E, na evolução legislativa do dispositivo, sua atual redação institui um encargo ainda maior ao tomador de serviços, que passou a ser o responsável pelo recolhimento do tributo, mediante a retenção do valor a ele correspondente na nota fiscal ou na fatura.
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