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DOC. 103.1674.7418.9300

TRF1. Seguridade social. Custas. Isenção. INSS. Causas ajuizadas na Justiça Estadual de Minas Gerais. Exercício da jurisdição federal. CF/88, art. 109, § 3º.

«Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no Estado de Minas Gerais, no exercício de jurisdição federal (CF/88, art. 109, § 3º), o INSS está isento de custas, nos termos do Lei 12.427/1996, art. 10, I).»

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