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DOC. 103.1674.7418.9900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Comprovação da atividade em número de meses equivalente à carência do benefício. Razoável prova material corroborada por prova testemunhal. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º e 143.

«A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 143, o trabalhador rural pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência. Não se exige comprovação documental de todo o período, bastando sua demonstração através de prova testemunhal.»

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