TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Administrativo. Pensão por morte. União estável. Concubinato. Convivência «more uxorio». Deferimento à companheira em cota-parte com a viúva. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 217.
«Comprovadas a convivência marital e a dependência econômica, tem direito a companheira a cota-parte da pensão do ex-servidor público federal em concorrência com a viúva. A Lei 9.278/1996 regulou o parágrafo 3º do CF/88, art. 226, reconhecendo como entidade familiar a «convivência duradoura pública e contínua de um homem e uma mulher.»
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