TRF1. Ministério Público. Menor. Custos legis. Ausência de intervenção. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida. CPC/1973, arts. 82, I e 84.
«... No presente feito, que envolve também interesse de incapaz, a ausência de manifestação do I. Ministério Público Federal na 1ª Instância, poderia inclusive provocar a nulidade da sentença, como argüiu a União por não ter sido atendido o disposto nos arts. 82, I e 84 do CPC/1973. Contudo, levando em consideração que o Ministério Público atua, no caso, como custos legis e a sentença foi favorável, é de se relevar tal ausência tendo em vista não haver prejuízo na espécie. ...» (Juíza Daniele Maranhão Costa Calixto).»
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