STJ. Prova. Indicação dos motivos pela parte. Fundamentação do inferimento pelo Juiz. Necessidade. CPC/1973, art. 130. CF/88, art. 93, IX.
«Se à parte compete indicar os motivos da realização da prova, ao julgador competirá motivar o indeferimento da mesma, sob pena de cerceamento de defesa.»
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