TJMG. Liberdade provisória. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Réu preso durante a instrução criminal. Permanência na prisão após a pronúncia. Possibilidade. Presunção de inocência. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 310 e CPP, art. 408, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, II.
«O réu preso em flagrante e que assim permaneceu durante toda a instrução criminal deve continuar preso após a pronúncia, ainda que ele seja primário e de bons antecedentes, máxime em se tratando de crime hediondo, delito insuscetível de liberdade provisória.
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