Carregando…

DOC. 103.1674.7420.2500

STJ. Recurso especial criminal. Processo penal. Contagem do prazo recursal. Férias forenses, domingos e feriados. Não suspensão. Precedente do STJ. CPP, art. 798. Aplicação.

«Os prazos para a interposição dos recursos, em matéria criminal, são contínuos e peremptórios, conforme a regra fulcrada no CPP, art. 798, não se interrompendo ou suspendendo nas férias, domingos ou feriados.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito