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DOC. 103.1674.7420.7700

STJ. Reconvenção. Honorários advocatícios. Verba independente daquela fixada na ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 315.

«A jurisprudência do STJ entende que «os honorários na reconvenção são independentes daqueles fixados na ação» (REsp 332.101/SP, de minha relatoria, DJ de 08/04/02; no mesmo sentido: REsp 167.100/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 31/08/98; REsp 168.862/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 05/04/99; REsp 145.094/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13/09/99). Julgada improcedente, ausente, portanto, condenação, os honorários devem ser calculados sobre o valor da reconvenção. (...) Ocorre que, no caso, o acórdão recorrido julgou improcedente a reconvenção, com o que não há como aplicar os honorários sobre o valor da condenação com base na sentença, que foi reformada. Destarte, eu conheço do especial e lhe dou provimento, em parte, para fixar os honorários de advogado em 5% sobre o valor da reconvenção. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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