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DOC. 103.1674.7420.8900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Mero aborrecimento. Dissabor. Descabimento do dano. Banco. Omissão em não efetuar, nas épocas combinadas, desconto em conta corrente. Falta corrigida quando constatada. CF/88, art. 5º, V e X.

«A simples omissão do estabelecimento bancário em não efetuar, nas épocas combinadas, desconto na conta do correntista, apenas o fazendo em datas subseqüentes, em valores superiores, corrigida a falta, uma vez constatada sua ocorrência, mediante estorno em dobro das quantias excedentes, não se traduz em vexame, constrangimento ou humilhação que possa justificar indenização. Houve apenas percalço, traduzido na falta à aula para cuidar do assunto, circunstância, entretanto, que, justificada pelo horário bancário, não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.»

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