STJ. Competência. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta (Lei 7.492/86, art. 4º). Denúncia. Despacho prelibatório. Desclassificação para a figura do Lei 6.385/1976, art. 27-C e remessa ao Juízo Estadual Comum. Impossibilidade. Conflito conhecido e fixada a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«A denúncia narra condutas delituosas que se enquadram, em tese, na tipificação insculpida no Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput». Nesse contexto, descabe ao Magistrado precipitar-se no exame prematuro da correção dessa capitulação, ato que não encontra respaldo na legislação processual penal em vigor.»
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