STJ. Competência. STJ. Conflito entre Tribunal de Alçada e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões de turma recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Conflito envolvendo «tribunal e juízes a ele não vinculados». Julgamento do conflito pelo STJ. Precedente do STF. CF/88, art. 105, I, «d». Lei 9.099/95, art. 41.
«Compete ao STJ dirimir conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Precedente do STF. O conflito é solucionado pelos termos do CF/88, art. 105, I, «d», na parte que impõe tal incumbência ao STJ quando estiver envolvido «tribunal e juízes a ele não vinculados (...) Entretanto, não se considera a expressão «quaisquer tribunais» - no sentido de que a mesma não compreenderia as Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Considera-se, na realidade, a parte da norma que explicita competir ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, «os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, «o», bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados (grifei) e entre juízes vinculados a tribunais diversos». ...» (Min. Gilson Dipp)».
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