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DOC. 103.1674.7421.8600

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Banco do Brasil S/A. Abono-assiduidade (APIP). Natureza jurídica. Natureza indenizatória. Não incidência da contribuição. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e», item 7.

«O abono-assiduidade (APIP), convertido em pecúnia, por se tratar de espécie de verba indenizatória sem natureza salarial, não integra o salário-de-contribuição, não estando sujeito à incidência da contribuição previdenciária. (...) Frise-se, por fim, que inúmeros julgados desta Corte consideraram que a contribuição previdenciária só incide sobre determinada parcela, quando a mesma constitui remuneração pelos serviços prestados, não afetando os valores pagos a título de indenização. Assim se decidiu nos seguintes precedentes: ...» (Min. Denise Arruda).»

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