TRT2. Seguridade social. Vale-transporte pago em dinheiro. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f». Lei 7.418/85, art. 2º, «a». Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, VI.
«Decreto não tem força de lei e não vincula o juiz, além do que não pode ir contra a previsão de lei. A lei não proíbe que o vale transporte seja pago em dinheiro. Logo, o decreto não pode distinguir quando a lei não estabelece nada nesse sentido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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