STJ. Ação civil pública. Tutela de direitos transindividuais. Meio ambiente. Competência. Área de manguezal. Terreno de marinha. Propostura pelo Ministério Público Federal. Bens da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 20, VII e 109, I. Lei 6.938/81, art. 18. Lei 7.735/89, art. 4º.
«No caso dos autos, a causa é da competência da Justiça Federal, porque nela figura como autor o Ministério Público Federal, órgão da União, que está legitimado a promovê-la, porque visa a tutelar bens e interesses nitidamente federais, e não estaduais, a saber: o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União (CF/88, art. 20, VII), sujeitos ao poder de polícia de autarquia federal, o IBAMA (Leis 6.938/81, art. 18, e 7.735/89, art. 4º).»
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