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DOC. 103.1674.7422.0700

STJ. Ação civil pública. Tutela de direitos transindividuais. Meio ambiente. Competência. Área de manguezal. Terreno de marinha. Propostura pelo Ministério Público Federal. Bens da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 20, VII e 109, I. Lei 6.938/81, art. 18. Lei 7.735/89, art. 4º.

«No caso dos autos, a causa é da competência da Justiça Federal, porque nela figura como autor o Ministério Público Federal, órgão da União, que está legitimado a promovê-la, porque visa a tutelar bens e interesses nitidamente federais, e não estaduais, a saber: o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União (CF/88, art. 20, VII), sujeitos ao poder de polícia de autarquia federal, o IBAMA (Leis 6.938/81, art. 18, e 7.735/89, art. 4º).»

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