STJ. Ação popular. Liquidação de sentença. Procedimento que integra o processo de execução. Legitimidade do Ministério Público. Aplicação do CPC/1973. Lei 4.717/65, arts. 9º, 16 e 22.
«Segundo o Lei 4.717/1965, art. 16, o Ministério Público, sob pena de falta grave, deve promover a execução de sentença condenatória se o autor ou terceiro não o fizer. Aplicam-se à ação popular as regras do CPC/1973 no que for compatível. Tendo o CPC/1973 tratado a liquidação de sentença no livro próprio das execuções, não há guarida para entender que tal procedimento integra o processo de conhecimento.»
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