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DOC. 103.1674.7422.1400

STJ. Condomínio em edificação. Área comum. Utilização exclusiva autorização por assembléia condominial. Área inútil para uso coletivo. Princípio da boa-fé objetiva. Pretensão de retomada indeferida. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, arts. 3º, 10, IV, § 1º.

«Detenção concedida pelo condomínio para que determinado condômino anexe à respectiva unidade, um fundo de corredor inútil para uso coletivo. Decorrido longo tempo e constatada a boa-fé, o condomínio, sem demonstrar fato novo, não pode retomar a área objeto da permissão.»

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