STJ. Recurso especial. Direito adquirido. Decisão no especial. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Os temas concernentes ao direito adquirido podem ser decididos pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial. Precedente da Corte Especial.»
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